Via Mar - Apart Hotéis


Regulamento Geral

RESERVAS  PELA CENTRAL DE RESERVAS.                                     

Fone (47) 3267- 0090 ou (47) 9 9661 8160 de Segunda à Sexta das 8:00 - 12:00 e 13:30 às 18:00 hrs.

 

1) O Título Associativo da VIA MAR APART HOTÉIS E TURISMO é de utilização imediata a todos Associados em dia com suas obrigações financeiras.

1.1) Nos planos de 07, 14 e 21 dias (alta temporada), serão concedidos mais 60 dias de hospedagem para média e baixa temporada, com taxas de uso promocional previamente fixadas pelo departamento de reservas da VIA MAR APART HOTÉIS E TURISMO, conforme proposta de admissão.

1.2) Para os planos de 28 e 35 dias (alta temporada), não haverá limitação de diárias para utilização em média e baixa temporada, com taxas de uso promocional previamente fixadas pelo departamento de reservas da VIA MAR APART HOTÉIS E TURISMO, conforme proposta de admissão.

2) Ao longo do ano a Associação opera com valores promocionais para mínimo de 04 (quatro) a 08 (oito) pessoas, consulte valores e períodos.

3) A VIA MAR APART HOTÉIS E TURISMO poderá incluir, substituir ou excluir residenciais, hotéis, centros de lazer ou gastronomia, de acordo com o bom andamento do sistema e regras acordadas. Cuja lista atualizada constará no website da Associação www.viamar.net.br.

4) O Associado titular poderá cadastrar até 04 (quatro) dependentes diretos, sendo pais, filhos e irmãos, sendo vedada a inclusão de não dependentes (sobrinhos, primos, tios, amigos, etc).

5) O Associado titular poderá excluir o dependente a qualquer tempo, porém, somente poderá substituí-lo após 10 (dez) anos da data da subscrição do Título Associativo, sendo permitida uma única substituição para cada dependente direto do titular.

6) Tanto o Associado titular quanto seus dependentes poderão solicitar reservas para hospedagens, podendo levar consigo acompanhantes (não associados), pagando as mesmas taxas de utilização. Desde que o titular ou dependente permaneça no local reservado durante todo o período da hospedagem contratada.

7) A data de início das reservas para a temporada de verão de cada ano será divulgada pelo website da Associação www.viamar.net.br

8) As reservas para pacotes de Natal, Réveillon e Carnaval serão aceitas via telefone,  na ordem de ligações recebidas, e conforme a disponibilidade de vagas.

9) Para solicitações de reservas, o Associado ou dependente deverá fornecer o número do código de associado, nome do titular, local desejado (03 opções), número de pessoas (casais, filhos), data de entrada e saída. Devendo efetuar, em até 24h, depósito bancário a título de caução.

9.1) Após a quitação da reserva será enviado o voucher, que deverá ser apresentado na entrada do Residencial, junto a um documento de identificação e cartão de associado.

9.2) O horário de entrada e saída nos Residenciais e hotéis devem ser verificados no ato da reserva, e respeitados no local da hospedagem. Os contratos VIA MAR APART HOTÉIS E TURISMO seguem os itens 11 e 12 deste regulamento.

9.3) Ao solicitar a reserva informe-se sobre a possibilidade de entrada/permanência de animais domésticos no local da hospedagem.

9.4) Em caso de dificuldades físicas com escadas, em termos de locomoção interna e externa, verifique as condições de acessibilidade do local reservado.

9.5) Para as reservas de hospedagem em unidades Residenciais (mobiliado com cozinha) consulte a necessidade de levar roupas de cama, mesa e banho.

9.6) Os pedidos de reservas, para hotéis e Residenciais que incluam a hospedagem de crianças, a Associação oferece tabela de preços diferenciada, que poderá ser utilizada no ato da reserva. Devendo o responsável sempre apresentar cópia da certidão de nascimento.

10) Os Residenciais e hotéis apresentados na revista VIA MAR APART HOTÉIS E TURISMO são considerados preferenciais e atendem de acordo com as taxas estabelecidas na proposta de admissão.

10.1) PLANO 1: Os residenciais mobiliados com cozinha comportam mínimo de 04 pessoas e máximo de 08 pessoas em um só apartamento, conforme proposta de admissão.

10.2) Não será permitida a entrada de pessoas excedentes no apartamento, sob pena de multa de 1 salário mínimo ao dia.

10.3) PLANO 2: Nos  hotéis com café da manhã, o pernoite pode ser single (01 pessoa), double (02 pessoas) ou triple (03 pessoas), conforme proposta de admissão.

11) Hospedagem em hotéis com café da manhã, conta-se pernoites (início as  14h  e fim as  12h  do dia seguinte).

12) A hospedagem em Residenciais com cozinha conta-se diárias (NÃO PERNOITES), sendo a entrada a partir das 8h30 até às 20h do primeiro dia reservado, e a saída até às 19h do último dia reservado.

13) As reservas poderão ser de 7, 14, 21, 28 e 35 dias, podendo utilizar mais de um residencial, de acordo com o plano adquirido. Ex.: Alta temporada, plano de 14 dias: 07 dias em Capão da Canoa-RS e 07 dias em Bombinhas-SC ou 14 dias corridos em um só Residencial.

14) As reservas feitas pelo Associado titular ou dependentes, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidas a não associados.

15) Em caso de cancelamento ou alteração da data da reserva, o valor pago será convertido em créditos, não havendo devolução em dinheiro. Devendo haver a comunicação por escrito, e em tempo hábil, de acordo com os seguintes prazos:

- Alta temporada/Feriados com até 15 dias úteis antes da entrada.

- Baixa, média temporada com até 05 dias úteis antes da entrada

15.1) Os créditos deverão ser utilizados impreterivelmente no prazo de 12 meses contados a partir do dia do cancelamento, não sendo possível sua prorrogação.

15.2) Cancelamentos por casos extremos fora do prazo 15 dias uteis  (Ex.: óbitos, declarações judiciais, boletins de ocorrência) devidamente comprovados serão analisados. Sendo aceitos, será cobrada 01 diária (NO SHOW) e o restante convertido em créditos ao Associado.

16) A VIA MAR APART HOTÉIS E TURISMO não se responsabiliza por eventuais perdas ou danos que o associado der causa na unidade em que estiver hospedado, devendo responsabilizar-se integralmente por qualquer dano, obedecendo as regras da boa convivência.

17) Após sua admissão com a subscrição do Título, o Associado passará a compor o quadro social da VIA MAR APART HOTÉIS E TURISMO de forma vitalícia, porém não é obrigado a manter-se vinculado, podendo solicitar sua exclusão a qualquer tempo.

17.1) Em caso de solicitação de exclusão ou cancelamento do Título Associativo, não haverá devolução dos valores pagos. Não havendo igualmente direito a indenização pela não utilização do plano, tendo em vista a disponibilidade de utilização imediata do plano. Ressalvado os casos de pedido de exclusão/cancelamento dentro do prazo legal de 07 (sete) dias estabelecido pelo CDC.

18) Em caso de falecimento do Associado titular, por se tratar de título vitalício, fica o mesmo resolvido entre as partes, podendo os herdeiros ou sucessores nomear um novo titular, mediante nova contratação, e indicação de dependentes dentro das normas estabelecidas pela Associação.

19) Casos omissos neste regulamento serão solucionados pela Diretoria da VIA MAR APART HOTÉIS E TURISMO.

20) O presente REGULAMENTO GERAL poderá a qualquer tempo ser reformulado total ou parcialmente pela Diretoria da Associação, sem que as normas revogadas resulte em direito adquirido do associado.

 

Sinópse do Estatuto

a) O prazo de duração da associação é por tempo indeterminado, tendo personalidade jurídica própria, distintas de seus membros e associados, que não respondem pelas obrigações por elas assumidas;

b) A finalidade desta associação é a promoção e o incentivo ao lazer, reuniões artísticas e culturais, desenvolvimento das atividades de camping, colônias de férias, residências com cozinhas e hotéis em locais de sua propriedade e previamente contratados, conveniados ou arrendados;

c) Em qualquer categoria de sócio haverá nomenclaturas próprias para diferenciação entre si;

d) É condição para proposta de ingresso na associação, a capacidade civil, a sanidade física e mental, o alto conceito moral e social, e a absoluta finalidade aos preceitos constitucionais da República Federativa do Brasil, sem distinção de raça, cor ou credo, sendo terminantemente vedado o exercício de atividades políticos - partidárias nos locais sob responsabilidade da entidade;

e) O associado poderá indicar hotéis ou residenciais para que seja elaborado o contrato de convênio de utilização, o qual será apreciado pela diretoria competente;

f) Portar sempre sua credencial de sócio e exibi-la prontamente quando solicitada pela associação;

g) Respeitar e fazer respeitar-se perante todos os demais associados, sua privacidade e familiares;

h) Comunicar sempre a VIA MAR APART HOTEIS E TURISMO, qualquer modificação de estado civil, domicilio, nome e demais dados fornecidos na proposta de admissão.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

A Via Mar Apart Hotéis e Turismo não se responsabiliza por qualquer ato realizado fora das condições estabelecidas e impressas neste título.

A utilização do título VIA MAR APART HOTÉIS E TURISMO é imediato, sem qualquer prazo de carência para utilização.

O estatuto social VIA MAR APART HOTÉIS E TURISMO esta registrado sob o numero 218 folha 226 do livro A1 de 20 de agosto de 2009, Itapema - SC, cartório de registro de pessoas jurídicas, registro no ministério da fazenda CNPJ 02689839/0001-04.

A VIA MAR APART HOTÉIS E TURISMO não tem vinculo algum com instituições que se utilizam de nossas especificações ou semelhanças, bem como cláusulas contratuais de adesão e formatação.

Assim, sempre VIA MAR APART HOTÉIS E TURISMO.